Em 2022 o imposto de renda completa 100 anos de existência. O imposto foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, publicada curiosamente em um domingo.
Desde então, os valores arrecadados têm contribuído para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Regra geral, a declaração do imposto de renda deve ser enviada à Receita Federal até o último dia útil de abril do ano seguinte ao que ocorreram os fatos geradores, ou seja, você entrega sua declaração no ano seguinte (exercício) ao ano que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário).
As datas e horários para entrega da declaração são publicados, ano a ano, por meio de Instruções Normativas RFB, que tratam especificamente da forma de apresentação da declaração para cada ano.
Confira a seguir os prazos de entrega para cada ano:
2022: de 7 de março a 31 de maio de 2022 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19);
2021: de 1 de março a 31 de maio de 2021 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19);
2020: de 2 de março a 30 de junho de 2020 (ampliado em razão da pandemia da Covid-19);
2019: de 7 de março a 30 de abril de 2019;
2018: de 1º de março a 30 de abril de 2018;
A declaração enviada após o prazo legal fica sujeita à multa (MAED).
A declaração de imposto de renda final de espólio (DFE) e de saída definitiva do país (DSDP) também obedecem aos mesmos prazos, observadas suas peculiaridades.